O modelo de coparticipação tem ganhado espaço nas empresas brasileiras, oferecendo mensalidades mais acessíveis e um uso consciente dos serviços de saúde. Neste artigo, vamos explorar em detalhes como funciona, quais são as vantagens e desvantagens, dados de mercado e aspectos legais.
Ao entender esse formato, gestores e colaboradores podem tomar decisões mais informadas e aproveitar benefícios reais para a saúde de todos.
A coparticipação é um modelo em que o beneficiário paga uma mensalidade reduzida e arca com parte dos custos de atendimentos, como consultas, exames e procedimentos. O restante das despesas é assumido pela empresa, responsável pelo contrato corporativo.
Em geral, o valor da coparticipação pode ser fixo ou um percentual sobre o valor do atendimento, limitado a 40% do procedimento, conforme normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Esse teto garante previsibilidade e proteção ao colaborador.
Na prática, o colaborador só tem descontos em folha de pagamento quando utiliza efetivamente o serviço de saúde. Por exemplo, em um exame de R$150 com coparticipação de 20%, o desconto será de R$30, deduzido diretamente do holerite dentro do prazo contratual, que costuma variar entre 60 e 90 dias.
Esse mecanismo traz transparência trabalhista e financeira, pois os encargos só ocorrem quando há utilização real, evitando custos fixos elevados para a empresa e o trabalhador.
O crescimento da coparticipação é notável. Segundo pesquisa da Pipo Saúde (2024), envolvendo 800 mil trabalhadores em 536 empresas, a adoção desse modelo passou de 52% em 2023 para 65% em 2024.
O aumento reflete a busca das organizações por soluções de saúde mais sustentáveis e o desejo dos colaboradores por planos acessíveis, mas de qualidade.
A ANS regula o teto máximo de coparticipação em 40% por procedimento, além de exigir transparência na comunicação dos percentuais e valores fixos aos beneficiários. É obrigatório que o contrato detalhe com clareza quais procedimentos estão sujeitos à coparticipação e qual o percentual ou valor fixo aplicado.
Em casos de cobranças indevidas, o beneficiário pode contestar junto à operadora e, se necessário, recorrer ao Procon ou à própria ANS para garantir seus direitos.
Todo colaborador deve receber informações prévias sobre:
Além disso, existe a possibilidade de contestação de cobranças e reclamações formais em órgãos de defesa do consumidor.
Para aproveitar ao máximo o modelo com coparticipação, as empresas podem adotar algumas práticas:
Monitoramento contínuo de dados de utilização do plano para identificar padrões e necessidades.
Implementação de programas de saúde corporativa, como campanhas de vacinação, workshops de nutrição e atividade física.
Comunicação clara e constante com colaboradores, para que compreendam valores e benefícios do modelo.
O plano de saúde empresarial com coparticipação é uma solução eficiente para equilibrar custos e qualidade de atendimento. Ele estimula o uso consciente dos serviços, proporciona mensalidades mais acessíveis e permite às empresas direcionar melhor seus investimentos em saúde.
Ao escolher esse formato, é essencial revisar o contrato detalhadamente, entender as regras da ANS e manter um diálogo aberto com os colaboradores, garantindo benefícios sustentáveis a todos os envolvidos.
Referências